Até final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores não policiais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 39.º — Concursos para ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018