- 1 -O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
- 2 -Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta um programa de substituição da subcontratação de profissionais de saúde que dê cumprimento ao disposto no número anterior.
Artigo 45.º — Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018