Artigo 64.º
Contratos de aquisição de serviços no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros sucede ao FRI, I. P., nos contratos em que este seja parte e que tenham por objeto a prestação de serviços na área das tecnologias da informação e comunicação, a manutenção e beneficiação dos serviços periféricos externos e internos e a gestão dos centros de atendimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.