Criação da freguesia de Ribeira de São João no concelho de Rio Maior
É criada no concelho de Rio Maior a freguesia de Ribeira de São João.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, freguesia de Rio Maior;
A nascente, freguesia de São João da Ribeira;
A sul, freguesias de Arrouquelas e Marmeleira;
A poente, freguesia de Rio Maior.
A parte restante da linha delimitadora da nova freguesia passa pelos limites das freguesias de Marmeleira e de Arrouquelas, a sul, e pelos da freguesia de Rio Maior, a nascente e a norte.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.