O artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos;
- g)[Anterior alínea f).]
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 1 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.