Criação da freguesia de Malaqueijo no concelho de Rio Maior
É criada no concelho de Rio Maior a freguesia de Malaqueijo.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, freguesia de Arruda dos Pizões;
A nascente, limites dos concelho de Rio Maior e de Santarém;
A sul, freguesia de Azambujeira;
A poente, freguesia de São João da Ribeira.
Depois, a linha delimitadora segue de sul para nascente pelos limites da freguesia de Azambujeira e do concelho de Rio Maior com o de Santarém e para norte pelos da freguesia de Arruda dos Pizões até ao ponto de partida, o marco da freguesia de Arruda dos Pizões, junto à Quinta de Santa Maria.
A delimitação a poente é feita pela linha divisória da nova freguesia de Malaqueijo da de origem, São João da Ribeira.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.