Artigo 11.º
Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A coordenação entre finanças locais e finanças do Estado tem especialmente em conta o desenvolvimento equilibrado de todo o País e a necessidade de atingir os objetivos e metas orçamentais traçados no âmbito das políticas de convergência a que Portugal se tenha vinculado no seio da União Europeia.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)