Artigo 5.º
Princípio da estabilidade orçamental
Redação registada como em vigor em 03/09/2013.
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- 1 -As autarquias locais estão sujeitas, na aprovação e execução dos seus orçamentos, ao princípio da estabilidade orçamental.
- 2 -A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como uma gestão orçamental equilibrada, incluindo as responsabilidades contingentes por si assumidas.
- 3 -As autarquias locais não podem assumir compromissos que coloquem em causa a estabilidade orçamental.