Artigo 61.º
Recuperação financeira municipal
Redação registada como em vigor em 03/09/2013.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O município é obrigado a aderir ao procedimento de recuperação financeira municipal sempre que se encontre em situação de rutura financeira.
- 2 -A situação de rutura financeira municipal considera-se verificada sempre que a dívida total prevista no artigo 52.º seja superior, em 31 de dezembro de cada ano, a 3 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios.
- 3 -O processo de recuperação financeira determina o recurso ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), previsto no artigo seguinte.