Artigo 63.º
Objeto do Fundo de Apoio Municipal
Redação registada como em vigor em 03/09/2013.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
O FAM tem por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º, mediante a celebração de contrato.