No uso da autorização legislativa conferida pela alínea f) do artigo 1.º, o Governo pode alterar o artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, no sentido de prever que não estão sujeitos a IRC os rendimentos diretamente resultantes do exercício das atividades sujeitas a impostos especiais sobre o jogo.
Artigo 6.º — Sentido e extensão quanto à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Vigente desde: 02/09/2014
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Em vigor desde 02/09/2014