Artigo 2.º
Atribuições em matéria de segurança interna
Redação registada como em vigor em 12/11/2021.
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As atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) são transferidas para os seguintes órgãos de polícia criminal:
- a)Para a Guarda Nacional Republicana (GNR):
- i)A vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre;
- ii)A execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
- iii)A realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição;
- b)Para a Polícia de Segurança Pública (PSP):
- i)A vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras aeroportuárias;
- ii)A vigilância, fiscalização e controlo dos terminais de cruzeiro, nas suas áreas de jurisdição;
- iii)A execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
- iv)A realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição;
- c)Para a Polícia Judiciária (PJ), a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.