A presente lei procede à quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82/98, de 10 de dezembro, 44/2003, de 22 de agosto, e 124/2015, de 2 de setembro, adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023