Criação da freguesia de Foros de Salvaterra no concelho de Salvaterra de Magos
É criada no concelho de Salvaterra de Magos a freguesia de Foros de Salvaterra.
A nascente, as freguesias de Marinhais e de Glória do Ribatejo (antigo limite da freguesia de Salvaterra de Magos);
A sul, os concelhos de Coruche e de Benavente (antigo limite da freguesia de Salvaterra de Magos);
A poente, o concelho de Benavente (antigo limite do concelho de Salvaterra de Magos) e a freguesia de Salvaterra de Magos;
A norte, a freguesia de Salvaterra de Magos.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.