- 1 -O Governo, durante o ano de 2026, procede à transferência extraordinária de 75 000 000 € para a Região Autónoma dos Açores e de 75 000 000 € para a Região Autónoma da Madeira, para redução da respetiva dívida total.
- 2 -O montante das transferências referidas no número anterior está consignado à redução da dívida total das referidas regiões não podendo ser afetas a qualquer outro fim.
Artigo 130.º — Redução da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025