- 1 -O Governo cria um plano plurianual, com um horizonte temporal de 10 anos, de aquisição de meios aéreos para a proteção civil, com a valência de combate a incêndios e de busca e salvamento em operações de socorro.
- 2 -Sem prejuízo da calendarização do plano, no primeiro semestre de 2026, o Governo promove a abertura dos procedimentos concursais necessários à aquisição de, pelo menos, dois meios aéreos.
Artigo 152.º — Plano plurianual de aquisição de meios aéreos para a proteção civil
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025