Em 2026, o Governo alarga as funcionalidades do Consulado Virtual de modo a garantir aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro a possibilidade de praticar, através deste canal, qualquer ato disponibilizado pelos serviços digitais da Administração Pública a quem reside em território nacional.
Artigo 155.º — Alargamento das funcionalidades do Consulado Virtual
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025