Em 2026, o Governo promove ações e decisões tendentes à adjudicação de contratos de parceria público-privada na área da saúde, sempre que tal contribua para a obtenção de mais ganhos em saúde para os doentes e se afigure vantajoso para o interesse público, nomeadamente considerando o binómio qualidade-custos.
Artigo 169.º — Incremento de parcerias público-privadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025