- 1 -Em 2026, o Governo assegura, através da Direção-Geral da Saúde, a continuidade da distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual, prevendo a dotação necessária para o efeito.
- 2 -A iniciativa referida no número anterior é alargada a centros de emergência para pessoas em situação de sem-abrigo, instituições que apoiam pessoas em situação de vulnerabilidade, casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, estabelecimentos prisionais e centros educativos.
Artigo 184.º — Continuidade e alargamento da distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025