- 1 -Em 2026, o Governo destina uma verba para implementar as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior, aprovadas pela Lei n.º 61/2023, de 9 de novembro.
- 2 -O Governo estabelece também um mecanismo de recolha e divulgação de dados qualitativos e quantitativos sobre o assédio e violência sexual no ensino superior.
Artigo 189.º — Respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025