- 1 -Em 2026, o Governo inicia os trabalhos de projeto e o financiamento para garantir:
- a)A concretização das linhas Rubi e Rosa nos prazos previstos, assegurando uma justa compensação aos afetados por constrangimentos diversos decorrentes dos atrasos nas obras, designadamente os comerciantes;
- b)A correção do projeto da linha da Trofa para que toda a extensão seja feita em metro convencional.
- 2 -O Governo, em 2026, dá início aos trabalhos de projeto e financiamento que garantam o financiamento necessário à concretização das linhas Maia II e São Mamede, cuja construção foi já várias vezes anunciada.
- 3 -O Governo garante ainda a planificação, projeto e financiamento para o desenvolvimento da rede Metro do Porto, integrando, designadamente:
- a)A linha do Campo Alegre;
- b)A linha entre a Casa da Música e o Polo da Asprela/Hospital de São João;
- c)A ligação entre Fânzeres e a futura linha de Gondomar (Dragão-Souto).
Artigo 210.º — Plano de desenvolvimento do Metro do Porto
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2025