- 1 -No primeiro trimestre de 2026, o Governo, através de verbas do Fundo Ambiental, implementa um programa nacional de combate à obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos, assegurando a sua execução efetiva e abrangendo medidas de sensibilização, certificação e incentivo à reparação e reutilização.
- 2 -O Governo apresenta, até ao final de 2026, um relatório público detalhado sobre a execução do programa previsto no número anterior, identificando as medidas adotadas, os resultados obtidos e as metas de redução de resíduos eletrónicos alcançadas.
Artigo 220.º — Programa nacional de combate à obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025