- 1 -Durante o ano de 2026, o Governo adota as medidas de natureza material e operacional necessárias à instalação definitiva do Tribunal Central Administrativo Centro em Castelo Branco, em cumprimento do disposto na Lei n.º 34/2023, de 19 de julho, e no Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, que procedeu à alteração do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Governo assegura as diligências necessárias à instalação do tribunal promovendo uma estreita articulação com o Município de Castelo Branco, ao abrigo do protocolo celebrado em 2023, designadamente no que respeita às instalações físicas do mesmo.
- 3 -O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de outubro de 2026, um relatório sobre o estado de execução da instalação deste tribunal.
Artigo 237.º — Instalação do Tribunal Central Administrativo Centro
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025