- 1 -É aditado ao Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, o artigo 37.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
Reconhecimento automático de créditos em mobilidade interna
- 1 -Os estudantes do ensino superior têm direito ao reconhecimento automático dos créditos ECTS correspondentes a unidades curriculares opcionais realizadas no âmbito de programas de mobilidade interna, desde que as mesmas integrem o contrato de estudos previamente aprovados e que obtenham o devido aproveitamento escolar.
- 2 -O reconhecimento de créditos referido no número anterior é efetuado sem encargos para o estudante.
- 2 -É aditado ao capítulo iv do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, a secção iv, com a epígrafe «Reconhecimento automático», que integra o artigo 37.º-A.
Artigo 249.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro
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