O Governo, em articulação com as instituições de ensino superior, promove, a partir do ano letivo de 2026-2027, a implementação de estágios remunerados com prática letiva supervisionada nos mestrados em ensino, assegurando condições pedagógicas que reforcem a aprendizagem em contexto real de sala de aula e valorizem o exercício da docência em formação inicial.
Artigo 29.º — Estágios remunerados com prática letiva nos mestrados em ensino
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025