- 1 -O IHRU, IP, fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado, até ao limite de 1 468 000 000 € para o período de 2026 a 2030, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade, para a reabilitação do seu parque habitacional e para a promoção do parque público de habitação a custos acessíveis.
- 2 -O limite previsto no número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no artigo anterior.
Artigo 65.º — Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025