Artigo 95.º
Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais
Data consultada: 08/10/2012.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais
Data consultada: 08/10/2012.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.