- 1 -As custas do processo arbitral compreendem a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral.
- 2 -A taxa de arbitragem corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor da causa, por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e do desporto.
- 3 -São encargos do processo arbitral todas as despesas resultantes da condução do mesmo, designadamente os honorários dos árbitros e as despesas incorridas com a produção da prova, bem como as demais despesas ordenadas pelos árbitros.
Artigo 76.º — Conceito de custas
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