Artigo 6.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 27/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados os n.os 7, 8, 11 e 12 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º, os n.os 2 e 3 do artigo 6.º, os n.os 2 a 4, 6 e 9 do artigo 12.º, os n.os 3 a 5 do artigo 13.º, o n.º 2 do artigo 18.º, a alínea o) do artigo 25.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º, os n.os 2 a 5 do artigo 34.º, os n.os 1 a 4 do artigo 35.º, os artigos 36.º a 38.º, 75.º, 76.º e 87.º e a subalínea iv) da alínea f) do artigo 120.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.