Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado em 71,2 milhões de contos o montante referido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril.
ARTIGO 4.º — (Alteração do «deficit» orçamental)
Vigente desde: 28/12/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1978