A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 28 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
ANEXO I
Mapa das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978
(Substitui o anexo I à Lei n.º 20/78, de 26 de Abril)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978
(Substitui o anexo II à Lei n.º 20/78, de 26 de Abril)
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978
(Substitui o anexo III à Lei n.º 20/78, de 26 de Abril)
(ver documento original)
ANEXO IV
Orçamento da segurança social - 1978, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978.
(Substitui os mapas do anexo IV à Lei n.º 20/78, de 26 de Abril)
(ver documento original)
ANEXO V
Mapa, por Ministérios, das alterações em investimentos do Plano, a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1978.
Para ocorrer a encargos urgentes com empreendimentos da responsabilidade do Gabinete da Área de Sines, do Ministério das Finanças e do Plano, designadamente terminais portuários (cerca de 1,6 milhões de contos), infra-estruturas rodo-ferroviárias (cerca de 200000 contos), saneamento básico (cerca de 100000 contos) e serviços comuns ou de suporte ao complexo de Sines (cerca de 100000 contos), no total de 2 milhões de contos, com utilização de disponibilidades detectadas no capítulo «Investimentos do Plano», de vários Ministérios, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.