- 1 -A opção por preparar Portugal para uma vida de mais qualidade visa garantir que o aprofundamento da integração da economia e sociedade portuguesa na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.
- 2 -Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:
- a)Melhorar a qualidade ambiental nas grandes concentrações urbanas; aumentar os níveis de atendimento e serviço dos sistemas de saneamento básico; aumentar as disponibilidades hídricas; melhorar o impacte ambiental da actividade produtiva; promover a conservação e valorização do património ambiental;
- b)Realojar as pessoas que habitam em barracas e reabilitar zonas degradadas; ampliar a oferta de habitação e melhorar as condições desta; reordenar ou reabilitar grandes áreas urbanas;
- c)Construir, ampliar e remodelar instalações de saúde; formar técnicos neste domínio; melhorar os cuidados de saúde e a gestão dos serviços; adoptar programas de saúde que combatam a marginalização ou exclusão de grupos específicos;
- d)Melhorar os esquemas de segurança social e a integração sócio-económica de grupos mais desfavorecidos;
- e)Melhorar a eficácia do sistema de justiça, reforçando meios e actualizando a legislação e o enquadramento normativo; promover a reforma dos registos e do notariado; modernizar os modelos de organização territorial e funcional; prosseguir a prevenção e repressão da criminalidade e a renovação do sistema prisional;
- f)Participar em acções de âmbito internacional e de cooperação externa na área da segurança; reorganizar, reequipar e modernizar as forças de segurança; melhorar a segurança rodoviária; reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;
- g)Modernizar e promover a qualidade dos serviços públicos; prosseguir a formação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional dos funcionários públicos; promover a difusão da informação sobre Administração Pública;
- h)Melhorar a qualidade da produção estatística; desenvolver a formação em estatística e a gestão da informação; realizar o cadastro predial; rever o referencial geodésico; executar a cartografia digital.
Artigo 6.º — Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade
Vigente desde: 20/12/1993
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Em vigor desde 20/12/1993