- 1 -Os decretos de nomeação e exoneração dos Presidentes dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário:
'Ao abrigo do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero):
(Segue-se o texto.)
Assinado em ...
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).'
- 2 -Os decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário:
'Ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero), sob proposta do Presidente do Governo Regional:
(Segue-se o texto.)
Assinado em ...
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).'
Artigo 15.º — Decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2005
Lei n.º 2/2005 - 1.ª Série(24/01/2005)
Original