Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano
Objecto
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
Teor máximo de sal no pão
Rotulagem
Sem prejuízo da informação que a rotulagem dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano deve conter nos termos legais, deverão ser observadas as seguintes orientações:
Contra-ordenações
Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, a violação ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º da presente lei.
Autoridade competente
Apoio à investigação científica
O Governo apoia programas de investigação científica destinada à adequação do processo de fabrico do pão, visando a redução do teor de sal e de outros ingredientes considerados prejudiciais à saúde.
Teor de sal noutros alimentos
O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de seis meses a partir da publicação desta lei, um programa de intervenção destinado à redução do teor de sal noutros alimentos.
Norma transitória
É autorizada a comercialização, até ao esgotamento das existências, dos produtos não conformes com as normas previstas na presente lei, desde que comprovadamente tenham sido fabricados antes da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 12 meses a contar da data da sua publicação.