- 1 -As deliberações dos órgãos das entidades intermunicipais vinculam os municípios que as integram.
- 2 -As deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana ou da comunidade intermunicipal;
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que o voto de cada membro é representativo do número de eleitores do município de cuja câmara municipal seja presidente.
Artigo 105.º — Deliberações
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Declaração de Retificação n.º 46-C/2013 - 1.ª Série(01/11/2013)
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