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Artigo 18.ºCompetências do presidente da junta de freguesia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/09/2013 a 31/12/2016

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