- 1 -Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
- 2 -Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
- a)Equipamento rural e urbano;
- b)Energia;
- c)Transportes e comunicações;
- d)Educação, ensino e formação profissional;
- e)Património, cultura e ciência;
- f)Tempos livres e desporto;
- g)Saúde;
- h)Ação social;
- i)Habitação;
- j)Proteção civil;
- k)Ambiente e saneamento básico;
- l)Defesa do consumidor;
- m)Promoção do desenvolvimento;
- n)Ordenamento do território e urbanismo;
- o)Polícia municipal;
- p)Cooperação externa.
Artigo 23.º — Atribuições do município
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)
Original