- 1 -Compete à assembleia municipal:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
- c)Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.
- 2 -No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pela câmara municipal, nos termos do artigo 31.º
Artigo 26.º — Competências de funcionamento
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013