- 1 -Compete à mesa:
- a)Elaborar o projeto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito;
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento;
- c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- d)Verificar a conformidade legal e admitir as propostas da câmara municipal legalmente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal;
- e)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia municipal, dos grupos municipais e da câmara municipal;
- f)Assegurar a redação final das deliberações;
- g)Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal no exercício da competência a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º;
- h)Encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à mesma;
- i)Requerer à câmara municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos termos e com a periodicidade julgados convenientes;
- j)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal;
- k)Comunicar à assembleia municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da câmara municipal ou dos seus membros;
- l)Comunicar à assembleia municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
- m)Dar conhecimento à assembleia municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- n)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal;
- o)Exercer as demais competências legais.
- 2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
- 3 -Das deliberações da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário.
Artigo 29.º — Mesa da assembleia municipal
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013