- 1 -A assembleia municipal dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação do respetivo presidente e composto por trabalhadores do município, nos termos definidos pela mesa e a afetar pela câmara municipal.
- 2 -A assembleia municipal dispõe igualmente de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a afetar pela câmara municipal.
- 3 -No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal, bem como para a aquisição dos bens e serviços correntes necessária ao seu funcionamento e representação.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/09/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2013