- 1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente, um vice-presidente e um secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.
- 2 -Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos.
Artigo 85.º — Mesa da assembleia intermunicipal
Vigente desde: 12/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2013