- 1 -O secretariado executivo intermunicipal tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
- 2 -As reuniões do secretariado executivo intermunicipal não são públicas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o secretariado executivo intermunicipal deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse intermunicipal, designadamente através da marcação de datas para esse efeito.
- 4 -As atas das reuniões do secretariado executivo intermunicipal são obrigatoriamente publicitadas no sítio da Internet da comunidade intermunicipal.
Artigo 95.º — Reuniões
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013