- 1 -A presente lei aprova:
- a)O regime jurídico das autarquias locais;
- b)O estatuto das entidades intermunicipais;
- c)O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias;
- d)O regime jurídico do associativismo autárquico.
- 2 -Os regimes jurídicos e o estatuto referidos no número anterior são aprovados no anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013