O n.º 3 do artigo 4.º, a alínea c) do n.º 1 e os n.os 4 a 7 do artigo 9.º, os n.os 3 e 4 do artigo 10.º, os n.os 2 a 4, 8 e 9 do artigo 12.º, o n.º 3 do artigo 13.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, a alínea b) do artigo 19.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea b) do artigo 31.º e os artigos 47.º a 49.º do Estatuto da Ordem dos Economistas.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023