A presente autorização caduca no prazo de 120 dias.
Aprovada em 5 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.