- 1 -A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2014), alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.
- 2 -A presente lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, sobre o Conselho Económico e Social, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016, alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que cria o sorteio «Fatura da Sorte», o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, o Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, que aprova o regulamento da inspeção tributária, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/09/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2014