As despesas a realizar com a aquisição de bens e serviços pelo Turismo de Portugal, I. P., através do seu Serviço de Inspeção de Jogos, que se revelem necessárias ao desenvolvimento dos mecanismos e instrumentos de controlo, inspeção e fiscalização da atividade de exploração do jogo e das apostas online, podem efetuar-se com recurso a procedimentos por ajuste direto até ao valor dos limiares comunitários, desde que com consulta a, pelo menos, três entidades.
Artigo 10.º — Disposições específicas na aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014