Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que cria o sorteio «Fatura da Sorte», passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 2 -O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até (euro) 10 000 000, incluindo o valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega.
Artigo 9.º
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- 5 -Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio.