Os mapas i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xi, xii, xiii, xiv e xv, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, são alterados de acordo com a redação constante dos anexos i a xv à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014