Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
O artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.